A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 31/08/2022
Baixa remuneração, esgotamento físico e mental, horas excessivas de trabalhos. Essa é a realidade de milhares de brasileiros que convivem com a exploração trabalhista hodierna, a qual é marcada pela informalidade e pela competitividade inten-sa. Diante disso, vê-se que a luta por melhorias nas condições de trabalho neces-sita ser pauta constante na sociedade, já que as relações empregativas apresentam mudanças frequentes devido ao processo de globalização. Por esse viés, é notório que a informalização do trabalho e a intensa concorrência gera entraves, tanto na questão econômica, quanto na saúde física e mental dos empregados brasileiros.Diante do exposto, é fato que a informalidade é fonte de renda entre muitos cida-dãos, questão essa que prejudica a garantia de direitos a esses trabalhadores. Essa conjuntura ocorre em razão do desemprego e das exigências relacionadas à mão de obra especializada, o que causa a competitividade e exclusão de indivíduos do mercado de trabalho formal. Bom exemplo disso é o conceito hodierno de “uberi-zação do trabalho”, no qual os prestadores de serviço não possuem vínculo empre-gativo e, em razão disso, são condicionados a altas cargas horárias de trabalho e a salários precáreos. Dessa forma, entende-se que as relações trabalhistas hodiernas inviabilizam a valorização e o amparo dos brasileiros que vendem sua mão de obra.
Outrossim, cabe destacar, que os meios tecnológicos modificaram as estruturas empregativas no país, haja vista o redução de ambientes formais de trabalho. Tal questão é visível ao analisar a pandemia do “covid 19”, em que houve o fortaleci-mento do “home office”, relação de trabalho em que o colaborador atua a distân-cia. Por conseguinte, cidadãos que prestam serviço em casa, geralmente, têm difi-culdades ao impor limites na carga horária de trabalho, provocando o desgaste mental e físico do indivíduo. Essa premissa relaciona-se com a “Síndrome de Burnout”, doença psíquica causada pelo esgotamento emocional devido a situações de trabalhos desgastantes.
Torna-se imperioso, portanto, que o Ministério do Trabalho atue na retenção desses entraves, por intermédio de modificações nos códigos de trabalh