A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 15/09/2022
Baixa remuneração, esgotamento físico e mental, horas excessivas de trabalhos. Essa é a realidade de milhares de brasileiros que convivem com a exploração traba-lhista hordierna, a qual é marcada pela informalidade e pela competitividade inten-sa. Diante disso, vê-se que a luta por melhorias nas condições de trabalho necessi-ta ser pauta constante na sociedade, já que as relações empregativas apresentam mudanças frequentes devido ao processo de globalização. Por esse viés é notório que a informalização do trabalho e a intensa concorrência gera entraves, tanto na questão econômica, quanto na saúde física e mental dos empregados brasileiros.
Diante do exposto, é fato que a informalidade é fonte de renda entre muitos cida-dão, questão essa que prejudica a garantia de direitos a esses trabalhadores. Essa conjuntura ocorre em razão do desemprego e das exigências relacionadas à mão de obra especializada, o que causa a competitividade e a exclusão de indivíduos do mercado de trabalho formal. Bom exemplo disso é o conceito hodierno de “uberi-zação do trabalho”, no qual os prestadores de serviço não possuem vínculo empre-gativo e, em razão disso, são condicionados a altas cargas horárias e a salários pre-cários. Dessa forma, entende-se que as relações trabalhistas contemporâneas in-viabilizam a valorização e o amparo dos brasileiros que vendem sua mão de obra.
Outrossim, cabe destacar que os meios tecnológicos modificaram as estruturas empregativas no país, haja vista a redução de ambientes formais de trabalho. Tal questão é visível ao analisar a pandemia de “covid”, em 2019, em que houve forta-lecimento do “Home Office”, relação de trabalho em que o colaborador atua a dis-tância. Por conseguinte, cidadãos que prestam serviço em casa, geralmente, têm dificuldades ao impor limites na carga horária de trabalho, provocando o desgaste mental e físico do indivíduo. Essa premissa relacione-se com a “Síndrome de Burnout”, doença psíquica causada pelo esgotamento emocional devido a situa-ções de trabalhos desgastantes.
Torna-se imperioso, portanto, que o Ministério de Trabalho modifique essa reali-dade, por meio de mudanças nos códigos trabalhistas, como adaptações ao mode-lo informal, a fim de ampliar os direitos nesse ramo, além de ampliar informações acerca da necessidade do bem-estar físico e mental aos trabalhadores brasileiros.