A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 27/09/2022
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê, em seu artigo 7, o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a exploração trabalhista na sociedade moderna, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
A partir disso, cabe pautar a falha do Governo na efetivação das diretrizes como principal fator para o revés. De acordo com o filósofo contratualista Jonh Locke, o Estado foi criado por um pacto social para assegurar direitos fundamentais dos indivíduos e proporcionar relações harmônicas. Entretanto, é notório o rompimento desse contrato no cenário hodierno brasileiro, visto que, devido à baixa atuação das autoridades, a deficiente aplicação das leis trabalhistas e as insuficientes ações para coibir esse fato social grave contribuem para a permanência dessa problemática. Destarte, fica evidente a ineficiência da máquina administrativa na resolução dessa conjuntura caótica.
Além disso, a carência de aproximação pessoal apresenta-se como desafio para o óbice. De acordo com o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, as relações sociais se liquefizeram no mundo globalizado, o que resultou na redução de laços afetivos das comunidades. Tal conceito abordado é materializado no Brasil, haja vista que as interações socias no trabalho diminuíram na modernidade, o que, consequentemente impossibilitou os indivíduos que são explorados nos locais de laboração a falarem sobre a situação.
Portanto, a exploração trabalhista no Brasil precisa ser combatida. Para isso, o Ministério do Trabalho, principal órgão pelo tema, deve, com urgência amparar o empregado, por meio de ampliação da fiscalização das condições de trabalho, que poderá ocorrer em dias e horários alternados, a fim de garantir que as leis trabalhistas sejam de fato cumpridas. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.