A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 17/10/2022
A Revolução Francesa demarca, historicamente, a ascensão da burguesia na luta de classes e instauração do capitalismo como sistema econômico. Todavia, com o passar do tempo, o desenvolvimento do tal trouxe consequências nefastas, como o surgimento de doenças neuropsíquicas. Logo, é profícuo explicitar a existência abusiva e o regime de exploração da relação “patrão e empregado” e seus efeitos péssimos à dignidade humana na sociedade moderna.
Nesse sentido, é vital evidenciar que, no modo de produção capitalista, a exploração do trabalho dos empregados é fundamental à sustentação do sistema. Para Karl Marx, em O Capital, isso acontece porque o burguês, ao não reverter totalmente a riqueza gerada pelo trabalhador em salário, uma vez que o seu lucro é retirado dele, explora a força de trabalho dos empregados. Assim, é inevitável atrelar a terrível fase da doutrina vigente às condições tirânicas vividas por outros grupos oprimidos no passado, como os servos. Por isso, é fundamental reanalisar o papel do Estado como órgão conciliador dos interesses antagônicos das classes.
Além disso, o capitalismo auxilia, através dos aparelhos midiáticos, o contágio de uma ideologia que neutraliza o sentimento de revolta no trabalhador. Quanto a tal, Mark Fisher concluiu, após analisar isso, que é mais fácil imaginar o fim do mundo do que o fim da atual configuração econômica — fenômeno sintetizado no conceito de realismo capitalista. Desse modo, o trabalhador, mesmo em condições insalubres, passa a conviver com o surgimento dos novos males do século passivamente, como o Burnout e a depressão, afetando sua esfera biopsicossocial. Dessa maneira, é possível aparelhar a exploração laboral ao lesamento da dignidade humana, que é prevista no Artigo n. 4 da Constituição, e continuidade dela como inação do Poder Público, categorizando não aplicação da norma.
Portanto, fica evidente a exploração trabalhista na sociedade atual. Dessarte, cabe ao Ministério Público, que representa os interesses sociais, instituir ações punitivas aos empresários que tenham práticas predatórias. Isso será feito a partir do recolhimento de denúncias anônimas e o acionamento e o seu assessoramento a justiça trabalhista nos casos, com objetivo de fazer cumprir o Artigo n. 4 da Constituição. Atitudes assim contribuirão positivamente ao país.