A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 01/10/2024

Trabalho. Excesso. Produtividade. Esses são termos que retratam a atual situação do trabalhador moderno, ao qual tem sido cobrado um nível de produção de exploratório no âmbito laborativo. Isso ocorre, seja pela negligência estatal, seja pelo abuso de desempenho sobre o empregado.

Diante desse cenário, é válido retomar o aspecto supracitado sobre a negligência estatal. Nesse contexto, é indiscutível a existência do direito garantido ao cidadão pela Constituição Federal promulgada em 1988, à condições satisfatórias de trabalho. Entretanto, tal direito não tem sido aplicado em metodologias práticas, visto que muitas empresas não cumprem as funções, salários e cargas horárias previstas no contrato oferecido pelo empregador. Logo, fica clara a necessidade de uma vigilância governamental mais rigorosa.

Ademais, é importante denunciar o abuso de desempenho sobre o trabalhador. Sob essa perspectiva, é indubitável que exista uma meta produtiva a ser alcançada para um bom desenvolvimento da empresa. Todavia, nota-se uma grande problemática quando essa produtividade vem acompanhada de uma cobrança exacerbada, e que por consequência, acaba sendo prejudicial ao empregado, por vezes causando síndromes como o Burnout – exaustão mental devido a alta cobrança produtiva. De maneira análoga a essa tese, é possível citar o modelo de produção Fordismo, no período da Revolução Industrial, o qual exigia dos contratados uma alta produtividade em baixo tempo de produção, o que era prejucial aos empregados com o passar do tempo. Sendo assim, fica explícito o pensamento egocêntrico de empregadores, descartando o bem-estar dos colaboradores.

Nota-se, portanto, a necessidade de sanar a exploração trabalhista na sociedade moderna. Para tal, é intrínseco que o Governo, instituição fundamental na busca de soluções sociais, em parceria com o Ministério do Trabalho implemente rígidas vigilâncias trabalhistas. Tal ação deve ser realizada por meio de mutirões compostos por membros de organizações responsáveis, a fim de punir e orientar empresas sobre tal ato. Dessa forma, o direito previsto pela CF/88 será garantido, trazendo qualidade ao âmbito laboral.