A extinção de línguas indígenas no Brasil

Enviada em 08/06/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a cultura como inerente a todo cidadão brasileiro. No entato, tal prerrogativa não tem se reverbarado com ênfase na prática quando se observa o desaparecimento das línguas indígenas no Brasil, dificultanto, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a ausência do poder público para combater o risco de extinção das línguas indígenas no Brasil. Nesse sentido, caber ao governo criar diretriz na qual assegurem a valorização dos idiomas indígenas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de diretos indispensáveis, como a cultura, o que infelizmente é evidente no país.

Em segundo lugar, é fundamental apontar a época desenvolvida do ciclo como impulsionador do corte do desaparecimento dos dialetos dos índios. De acordo, com Myriam Tricate, coordenadora nacional do programa de escolas associadas (PEA), “são vários os motivos para que as falas indígenas acabem desaparecendo ao longo do processo histórico”. Diante de tal exposto nota-se que as línguas dos índios está sendo presevada apenas por poucas pessoas velhas, na qual faz o Brasil um país anômalo a diversas linguagens. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.

Urge, pois, a necessidade de se combater esses obstáculos. Destarte, com o intuito de mitigar o risco de extinção das línguas indígenas, necessita-se urgentemente, que o tribunal de contas direcione capital que, por intermédio do Governo Federal será revertido na criação de programas em escolas a fim de garantir a valorização da cultura e dos dialetos indígenas. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.