A falta de consciência ambiental em questão no Brasil

Enviada em 14/06/2021

No artigo 225 da Constituição Federal de 1988 é assegurado que é dever do Estado preservar o meio ambiente. Entretanto, percebe-se que essa obrigação não é devidamente cumprida, principalmente no que tange a promoção da consciência ambiental dos brasileiros. Isso ocorre devido à omissão estatal existente, e pela falta de educação ambiental dos indivíduos. Assim, é imprescindível a discussão dessa problemática, a qual se torna um desafio não só para o Poder Público, mas também para toda a sociedade.

Diante do exposto, é imperioso ressaltar a inoperância governamental como um dos fatores que agravam a ausência de consciência ambiental no Brasil. De acordo com o filósofo John Locke, essa configuração é uma representação da quebra no conceito de ‘‘Contrato Social’’, no qual o Governo, responsável por garantir direitos essenciais para a sociedade não cumpre com seu dever. Dessa forma, fica claro que a falta de ações governamentais visando o desenvolvimento de consciência ambiental na população resulta na perpetuação dos impactos antrópicos na natureza. Logo, é urgente a necessidade de intervenção estatal nesse setor social.

Outrossim, torna-se necessário salientar a ausência de promoção da educação ambiental no país como um agravante para a problemática. Segundo o educador Paulo Freire, sem educação a sociedade não é cabível de mudanças. Visto isso,  essa carência de práticas educativas ambientais  contribui com a permanência de uma sociedade com consciência ambiental escassa, pois, muitas pessoas não possuem  o conhecimento adequado dos impactos que os seres humanos podem causar no ambiente.

Portanto, fica claro a substancialidade de ir de encontro aos impasses políticos e educacionais que contribuem com a permanência da ausência de consciência ambiental no Brasil. Para isso, o Ministério da Educação, por intermédio de subsídios arrecadados de impostos, deve incluir na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) abordagens de educação ambiental em escolas públicas e privadas, com palestras e atividades, contendo especialistas ambientais, que conscientizem os alunos sobre a necessidade de preservar a natureza e sobre os impactos negativos do ser humano sobre o meio ambiente, tendo o intuito de promover o aumento da consciência ambiental dos indíviduos. Somente assim, o que é previsto na Constituição Federal será cumprido.