A falta de consciência ambiental em questão no Brasil
Enviada em 01/06/2022
O Artigo 125 da Constituição Federal brasileira diz que um ambiente preservado é direito de todos e responsabilidade do Estado e da sociedade. Entretanto, nota-se que ambas partes não têm se posicionado, hodiernamente, diante da falta de consciência ambiental. Tais efeitos se dão devido à intensificação da produção da indústria e ao desmatamneto da natureza.
Sob tal perspectiva, é necessário salientar a participação das empresas no processo de degradação do meio ambiente. Para exemplificar, o adevento da Revolução Industrial, a qual ocorreu no século XIX, propiciou a industrialização que, por sua vez, gerou alto volume de lixo e gases tóxicos poluentes à atmosfera. Ademais, uma pesquisa do site Opinion box relata que 30% das empresas paulistas não descartam o lixo de forma correta. Assim, atitudes desse cunho necessitam de intervenções.
Outrossim, o desmatamento ecológico presenciado é um fator preocupante nos dias atuais. Consoante ao pensamento do filósofo Hans Jonas, o qual inclui a ética no princípio da responsabilidade, afirma que não se deve sacrificar o futuro pelo presente. De maneira análoga, as atitudes tomadas pelo governo frente ao desmatamento da Amazônia e do Pantanal, não condizem com os escritos da carta magna brasileira, pois tal prática está dizimando espécies, levando-os à extinção do ecossistema do Brasil. Dessa forma, atividades como o garimpo, tomada de terras indígenas, atividades pecuárias, mineração e extração de madeira devem ser reavidas. Haja vista que por esses motivos, principalmente, o ambiente tem sofrido com a desflorestação.
Portanto, é relevante resolver a problemática exposta no momento atual. Assim sendo, cabe as ONG´s identificar, apoiar e preparar candidatos eleitorais com viés ambientalista por meio de cursos ministrados nas ONG´s, instruindo-os como gestores municipais. A fim de haver, nas bancadas parlamentares, o discurso a favor da conservação meio ambiente. Assim, tais medidas garantirão uma melhoria significativa no que tange à conscientização para valorizar a naturezafazendo jus ao Artigo 125 da Carta Magna brasileira.