A falta de consciência ambiental em questão no Brasil
Enviada em 01/11/2024
A Constituição Federal de 1988, estabelece no artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Entretanto, tal teoria é deturpada, visto que ainda existe a falta de consciência ambiental no Brasil. Por isso, é necessário a análise dessa conjuntura, destacando a banalização estatal e a carência estrutural.
Sobretudo, é imperioso notar que a negligência do Estado potencializa a mazela. Segundo Zygmunt Bauman, o termo “Constituição Zumbi” descreve o cenário onde o governo abdica de seus deveres, situação evidente no Brasil atual. Notoriamente, o poder público, falha no cumprimento das legislações ambientais, e que embora existam leis que regulamentem a proteção do meio ambiente, como a Política Nacional de Meio Ambiente e o Código Florestal, a ausência de fiscalização e ensino de qualidade comprometem a efetividade dessas normas.
Ademais, a carência estrutural é um dos fatores que agravam a situação mencionada. De acordo com a Conferência da Terra de 1992, evento global organizado pela ONU com o objetivo de criar o comportamento responsável no povo, é necessário que haja um hábito de conscientização ambiental. No entanto, o cotidiano destoa dessa ideia, pois a população banaliza a temática, muitas vezes por conta da desinformação e pelos costumes consumistas. Notoriamente, é útil que o governo e a população se manifestem em conjunto e assumam o protagonismo em relação à conscientização ambiental, visando o bem comum e o equilíbrio na relação humano-ecossistema.
Portanto, considerando as informações supracitadas, é fundamental a adoção de medidas que solucionem esse impasse. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Educação, órgão responsável pela manutenção da educação no brasil, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança no Clima, promover programas de sensibilização ambiental, por meio de palestras, anúncios publicitários e campanhas que preguem a prática de sustentabilidade no dia a dia, a fim de visibilizar o cenário ambiental no Brasil e promover a conscientização coletiva, para alcançar a plena execução do artigo 225, como configura a Carta Magna.