A herança da escravidão na sociedade brasileira do século XXI.
Enviada em 12/07/2022
De acordo com a constituição brasileira de 1988, todos tem o direito à condições dignas de trabalho. Entretanto, tal prerrogativa, infelizmente, por vezes é violada patrões, que expõe seu funcionários a condições análogas à escravidão. Tendo isto em vista, sabe-se que situações assim são causadas pela herança deixada pelo período escravocrata do Brasil, –problemática que poderia ser resolvida: não só com a fiscalização das empresas pelos órgãos públicos, como também pela criação de novas leis pensadas para os trabalhadores domésticos.
Primeiramente, é lícito destacar que as instituições públicas do país falham quando o assunto é o monitoramento do cumprimento das leis que beneficiam funcionários pelas empresas. Sendo assim, pode-se citar o filme brasileiro “os 7 prisioneiros”, que narra a história de sete jovens iludidos com a promessa de melhores condições de vida, que acabam aceitando um emprego em outra cidade e caem em um esquema de trabalho escravo. Fora da ficção, experiências vividas pelos personagens do longa-metragem, lamentavelmente, não são raras. Assim, deixando explícito a falta da preocupação do governo em assegurar os direitos básico da classe proletária menos favorecida financeiramente e o cumprimento da jurisdição pelos contratantes.
Outrossim, é sabido que a classe de empregados domésticos é constantemente negligencida, ganhando apenas em 2016 um decreto que assegurava seus benefícios. Porém tal decreto é constantemente violado, e casos como o da Mineira Madalena, que foi mantida como escrava por uma família, que além de explora-la, à roubavam e à mantinham sob condições sub-humanas, são frequentes em solo nacional. Desse modo, deve-se culpar a falta de um estatuto eficiente que garanta aquiescência dos funcionários do lar. Prova disto é a falta de empregados domésticos devidamente regularizados.
Portanto, urge que o ministério do trabalho –órgão responsável por manter o bom funcionamento nos âmbitos trabalhistas– desenvolva métodos eficientes de fiscalização e regularização das pequenas e grandes empresas, por meio de um conjunto de leis. Para que dessa forma, nenhuma pessoa seja submetida à condições indignas de trabalho.