A importância da cultura digital no mercado de trabalho

Enviada em 07/07/2020

A constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à educação cada vez mais qualificada. Entretanto na prática tal garantia é deturpada visto que o descaso com a importância da cultura digital no mercado de trabalho. Esse cenário nefasto ocorre não só pela automação das empresas, mas também pela falta de infraestrutura das escolas para capacitar melhor os alunos para o mercado de trabalho. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, o com intuito de mitigar os entraves para a consolidação  dos direitos constitucionais.

Primeiramente, é válido ressaltar que uma das causas da automação dos meios produtivos é o desenvolvimento maciço em tecnologia em que da suporte a novas maneiras de trabalhar, mas que influencia diretamente no desemprego, na qual pessoas são substituídas por máquinas. Exemplos disso podem ser encontrados nas informações divulgadas pelo SENAI, a qual a instituição modelos de implantação e como já são implantadas tecnologias que aperfeiçoam a produção e exibe a troca de pela mão de obra mecanizada.

Além disso, é indispensável reconhecer como a falta de infraestrutura na educação limita a cidadania do indivíduo, que tem por direito ao bem-estar social. Segundo, Gilberto Dimenstein, apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de todos os modernos códigos que regem o país, o Brasil ainda é negligente quando o assunto é educação em que se mostra ineficaz na formação de profissionais capacitados e atualizado as novas tecnologias que são empregadas no mercado.

Torna-se evidente, portanto, a urgência de medidas para alterar o cenário vigente. Dessa maneira, é dever do Estado investir em curso que ´potencialize e amplie o olhar inovador das pessoas direcionadas ao mercado, por meio de cursos online ou presenciais que prepare o profissional no mundo do trabalho a fim de aumenta a produtividade e melhorar ainda mais o modo de como são usadas as novas tecnologias, adquirindo cultura digital.