A importância da cultura digital no mercado de trabalho
Enviada em 22/07/2020
O sociólogo Thomas Marshall defende que a cidadania é fruto de três direitos: o direito Civil, o direito político e o direito social.Entretanto, no cenário brasileiro atual, apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir todos esses direitos fundamentais, o acesso à internet e artigos tecnológicos não é democrático, principalmente nas camadas marginalizados do tecido social, o que dificulta a inserção de trabalhadores na era digital. Assim, é notório que o acesso desigual a itens de tecnologia, bem como a baixa competitividade com as máquinas representam um desafio à efetivação da cultura digital no Brasil.
Em primeiro plano, tem-se que grande parcela da população não tem conexão de internet de qualidade. Desse modo, o atraso e a falta de recursos técnicos influenciam de maneira negativa na obtenção de empregos. Essa realidade é claramente elucidada por Zygmunt Bauman o qual afirma que, na era da informação, a invisibilidade é equivalente à morte. Lê-se, portanto,como nocivo a percepção de que em um país signatário da Declaração universal dos Direitos Humanos, o Estado negligencie o papel da educação digital como agente promotor da ascensão social em uma lógica de trabalho altamente informatizada.
Em segundo plano, infere-se que a competição entre máquinas e humanos tem levado ao desemprego em massa.É, dessa maneira, prejudicial a inação da classe proletária frente à exploração cada vez mais comum da mão-de obra humana, a fim de alcançar a produtividade da tecnologia. O sociólogo Bauman, ainda declarou que não são as crises que mudam o mundo, e sim a reação do corpo social a elas.Logo, essa falta de reação pode ser referente à ineficácia das leis que deveriam proteger os proletários, mas que opera a favor do impasse e da contínua sobrecarga dos empregados. Sendo assim, a desigualdade no acesso à digitalização do ambiente de trabalho é preocupante e requer medidas para ser combatido.Nesse sentido, o Ministério da Educação - órgão responsável pela regulação educacional - deve, inserir à grade curricular dos Ensinos Fundamental e Médio a disciplina de “Trabalho e Tecnologia no século XXI”, de modo a proporcionar conhecimento acerca do controle técnico das máquinas, assim como a aquisição do saber crítico do desenvolvimento tecnológico no mercado de trabalho.Espera-se com isso a construção de um corpo social preparado para intervir social e politicamente ,em situações de desrespeito aos direitos trabalhistas.