A importância da cultura digital no mercado de trabalho
Enviada em 05/01/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura o desenvolvimento tecnológico como meta nacional e impõem ao Estado o dever de fomentá-lo. Nesse ínterim, a cultura digital aparece como mediadora do modelo de produção capitalista, de modo a acarretar vantagens e ônus no que tange à tutela constitucional supramencionada. Diante disso, com vistas a potencializar as qualidades da inserção tecnológica em detrimento das desvantagens, cabe ao governo a intervenção normativa no tema e à sociedade a adequada conscientização.
Em princípio, sabe-se que a inclusão digital nos diversos meios sociais colabora com a homeostase (equilíbrio dinâmico) social. Tal assertiva pode ser explicada pela nova tendência neoliberal do mercado, defendida pelo economista inglês John Williamson, durante o Consenso de Washington (1989). Segundo o estudioso, com o avanço tecnológico, ocorreria a globalização da economia, seguida pelo liberalismo de mercado, de modo a deixar para trás as nações que não aderissem às mudanças. Dessa forma, percebe-se a importância do incentivo estatal ao desenvolvimento da cultura digital, a qual reflete a nova dinâmica mundial.
Por outro ângulo, ressalta-se que o progresso deve ser acompanhado da conscientização ativa da população sobre a utilização saudável dos novos suportes. Nesse contexto, o antropólogo Roberto Damatta critica a inércia do brasileiro, por estar sempre à espera de um líder messiânico para salvá-lo das mazelas cotidianas. Em contrapartida, de forma engajada, o modernista João Cabral de Melo Neto proferiu que “Um galo sozinho não tece uma manhã”. Dessa feita, em concordância com o poeta, verifica-se que sem o empenho social, o vício tecnológico continuará a representar um grave risco sanitário.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes no fomento ao desenvolvimento saudável da cultura digital. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de uma comissão bicameral, mediante processo legislativo previsto na Carta Magna, com o fim de adequar a legislação atual às demandas sociais. Para isso,as novas leis deverão impor ao Ministério da Saúde o dever da conscientização popular, em meios virtual e televisivo, sobre a utilização saudável dos recursos, conforme orientações de especialistas. Assim, no médio prazo, a tendência é que seja alcançado um equilíbrio entre progresso e saúde.