A importância da cultura digital no mercado de trabalho
Enviada em 17/05/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a emprego como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a falta de democratização da cultura digital, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, sendo esses, a desatenção do estado e falta de acesso a informação para parte da população.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para promover tecnologias de informação a a todos. Nesse sentido, o acesso se dá, hodiernamente, por meio da internet, que é considerado um direito humano pela própria ONU, e que, infelizmente, ainda não é universalizado aos brasileiros, impossibilitanto que estes estejam devidamente aptos ao mercado de trabalho. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’ já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadão disfrutem de direitos indispensáveis, como emprego, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a ausência de acesso a internet e a cultura digital para todos como impulsionador da problemática no Brasil. Segundo dados da Capgemini, apenas 27% dos empregados das empresas tecnológicas afirmam ter acesso a cultura digital. Diante de tal exposto, para ser empregado, o saber tecnológico é uma habilidade exigida, mas ainda um desafio, visto que em muitas casas brasileiras - cerca de 30% segundo o CETIC - não tem acesso à internet, impossibilitando que parcela da população sofra de falta de acesso e saberes informacionais. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do Ministério da Ciencia e Tecnologia e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações promovam uma Proposta de Emenda a Constituição que garanta o acesso a internet banda larga em todo o país, para que esse direito seja garantido a todos os indivíduos, alcançando zonas rurais, com baixo IDH e escolas públicas a fim de que, seja facilitado o acesso a cultura digital na infância, e consequentemente, no mercado de trabalho. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’ tal como afirma John Locke.