A importância da educação financeira na vida do cidadão
Enviada em 15/01/2021
De acordo com a Constituição federal de 1988, todos são iguais perante a lei. No entanto tal prerrogativa não se reverbera com enfâse na prática, uma vez que, no Brasil, a educação financeira da população é precária, o que acarreta no fracasso financeiro de muitas pessoas e, consequentemente, afeta a arrecadação econômica da nação. Logo, é dever do Estado buscar mecanismos que solucionem esse problema.
Em primeira análise, verifica-se que a desigualdade no país provém de sua educação deficiente. Nesse viés, o ensino fundamental e médio é caracterizado pela ausência de uma disciplina que disserte sobre o uso e investimento do dinheiro pessoal, o que acarreta em uma população alienada sobre as formas de alcançar o sucesso financeiro e, como resultado disso, mantém ou aumenta os índices de pobreza nacionais. Em suma, ao permitir que tal contexto perdure, o Estado falha na sua função de promover o bem-estar social, segundo o filósofo Thomas Hobbes.
Ademais, vale mencionar que a prestação de serviços compõe grande parcela da arrecadação do PIB(Produto Interno Bruto) brasileiro. Sob essa perspectiva, a alienação do povo sobre o uso do dinheiro reduz a ampliação de muitas das empresas que realizam o trabalho mencionado, o que impede a criação de mais empregos, maior circulação de capital e limita o crescimento da arrecadação econômica nacional. Nesse sentido, precisa-se que os órgãos estatais mudem e assumam uma postura que não restrinja o avanço das finanças atuais.
Ao analisar os pontos citados no texto, conclui-se, portanto, a falta de educação financeira é prejudicial às pessoas e ao país. Assim, cabe ao Tribunal de Contas da União direcionar capital, que por intermédio do Ministério da Educação, será convertido em investimentos nos ensinos médios e fundamentais, os quais serão usados para a contratação de professores e a criação de uma disciplina responsável por ensinar sobre a economia, para a reformulação desse quadro deletério em benefício da população e a devida aplicação do documento promulgado em 1988.