A importância da educação financeira na vida do cidadão
Enviada em 18/02/2022
A constituição federal de 1988 prevê em seu artigo sexto o direito à educação a todo cidadão brasileiro, e não apenas parte dela, de maneira análoga a isso, a importância da educação financeira na vida do cidadão, um exemplo incontestável.
Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: o endividamento populacional e a falta de implementação de aulas sobre educação financeira nas escolas.
Em primeira análise, evidencia-se o endividamento populacional que assola a vida dos brasileiros. Sob essa ótica, dados de 2019 dizem que o Brasil é um país onde mais da metade da população está em dívida, geralmente por precipitação com relação a empréstimos e financiamentos, que, quando mal organizados e sem um plano de investimentos, torna-se uma classe de débito pré-fixo por longas datas. Desta forma, é imprescindível a relação entre dívidas e dividendos recebidos em prazos e datas específicas.
Em segunda análise, é notório a falta de implementação de aulas sobre educação financeira nas escolas com o objetivo de instruir. Desse modo, Immanuel Kant diz que, o ser humano é aquilo que a educação faz dele, neste contexto, pode-se afirmar que sem o conhecimento necessário, dado através da educação escolar, sobre finanças, não é possível a realização de um bom futuro monetário. Consoante a isso, jovens e adolescentes não compreendem a importância de elaborar planos que se dividam, por exemplo, em renda passiva, ativa e investimentos de risco.
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham ampliar a importância da educação financeira na vida do cidadão. Dessa maneira, cabe aos responsáveis pela educação e pela legislação de projetos de lei, que apoiem a obrigatoriedade dessa nova matéria, como a Secretaria de Educação e o poder legislativo do país, através de novas leis e preparação escolar que suporte a perda de matérias com peso negociável, para que não haja aumento de carga horária e seja ensinado conhecimentos mais relevantes para o futuro. Somente assim, será exercido de maneira efetiva o direito à educação mencionado no artigo sexto da constituição.