A importância da educação financeira na vida do cidadão

Enviada em 12/03/2023

A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, reconhece a todos o direito à educação, cujo conceito abrange inclusive o conhecimento ad-vindo da seara econômica. Nesse viés, faz-se mister que os cidadãos sejam finan-ceiramente educados, de modo que possam se salvaguardar das mazelas da infla-ção, bem como se prevenir perante o ímpeto consumista, com o intuito de garantir a concretização dos demais direitos fundamentais previstos na Lei Maior.

Nesse cenário, é cediço que a história do Brasil demonstra que o povo padece com altos índices inflacionários, em virtude da ineficiência das políticas macroeco-nômicas adotadas pelo Estado. Consequentemente, bens e serviços encarecem, di-minuindo o poder aquisitivo da população, sobretudo dos mais carentes. Assim, é estorvado o acesso a direitos constitucionais, como saúde, lazer e alimentação, da-do que a fruição desses direitos normalmente exige o dispêndio de pecúnia. Acerca disso, o filósofo inglês John Locke afirma que configura dever estatal a tutela dos direitos naturais a todos. Nesse sentido, considerando o fracasso histórico do Es-tado brasileiro, a educação financeira se apresenta como uma forma de proteção do indivíduo perante as consequências negativas das políticas econômicas.

Ademais, parte considerável da população brasileira se encontra no cadastro de inadimplentes. Lamentavelmente, tal conjuntura é fruto não só da má gestão esta-tal, mas também da influência negativa que a sociedade consumerista exerce so-bre as pessoas. Diante disso, assevera o sociólogo Zygmunt Bauman que a socie-dade dos consumidores estimula o gasto de seus recursos com experiências e sen-sações frívolas, em prol do entretenimento. Portanto, aqueles que não estão pre-parados para ela, na medida em que não receberam educação financeira apropria-da, desperdiçam somas importantes com produtos inadequados ou inúteis.

A partir disso, é possível concluir que a educação financeira é imprescindível aos cidadãos, a fim de resguardar economicamente os brasileiros, devendo ser promovida nas escolas públicas e privadas, mediante portarias editadas pelo Ministério da Educação. Somente assim, possibilitar-se-ão o pleno gozo dos direitos fundamentais previstos na Constituição e o completo desenvolvimento do cidadão brasileiro.