A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 20/04/2022
Denominada como ‘‘Cidadã’’ por Ulysses Guimarães, a Constituição federal de 1988, por ter sido concebida no processo de redemocratização, garante que o acesso universal à educação é um dever do Estado. Entretanto, sua alarmante falta no sistema prisional brasileiro revela uma falha constitucional, dada a importância desse direito. Nesse viés, o descaso social e a negligência governamental configuram os entraves do quadro, o qual urge ser combatido.
Sob esse prisma, é imperativo pontuar que a educação básica mostra-se aburguesada, uma vez que apenas grupos elitistas garantem sua emancipação educacional de forma plena. Nesse sentido, em relação ao sistema carcerário brasileiro, as pessoas privadas de liberdade carecem de recursos para usufruirem dos seus direitos enquanto cidadãos, pois o grave descaso social em relação a esses grupos contribui para a sua marginalização e seu olvidamento social. Analogamente, segundo o filósofo John Locke, o ser humano nasce como uma ‘‘folha em branco’’, e, consequentemente, suas condutas são moldadas por intermédio de suas experiências sociais. Logo, percebe-se que, por meio do pensamento filosófico, a educação para determinados grupos é obstaculizada.
Simultaneamente, é lícito afirmar que o parco investimento estatal em políticas públicas empecilha a plena noção de democracia, haja vista que os presos não contam com uma rede assistencialista frutífera, tanto em relação à educação, como na cultura. Para entender tal apontamento, segundo o historiador Thomas Hobbes, seria dever do Estado garantir a segurança e o profícuo desenvolvimento dos seus cidadãos. No entanto, paradoxalmente, os órgãos públicos silenciam esses grupos vulneráveis e impedem seu desenvolvimento pessoal.
Portanto, diante dos desafios supramencionados, é imperioso que o Ministério da Educação, em parceria com as prefeituras locais, possa desenvolver uma rede de recursos monetários pautada na destinação de verbas para a construção de centros de ensino nas prisões e nas cárceres, porquanto os detentos necessitam de tal auxílio governamental para a sua posterior inserção social. Isso deve ocorrer, essencialmente, por meio de um pacote de ações orçamentárias a ser incluído no Plano Plurinual. Quiçá, nessa via, os direitos sejam vultosamente democratizados.