A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 21/04/2022

Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma teoria da justiça”, de autoria do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos cidadãos, como a educação e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato, quando se observa a ausência de atuação dele no que diz respeito à elaboração de um projeto que visa prestar assistência acadêmica àqueles privados de liberdade, o que deturpa totalmente a Magna Carta. Nesse âmbito, o seriado “The walking dead”, pertencente ao catálogo da empresa de “streaming” Netflix, alumia a míngua, antes da infestação de zumbis, de exercícios de reabilitação, dentre eles a educação, de um grupo de detentos, os quais, por esse motivo, sequer evoluem, planejando, todas as vezes, um método de fugir do local cercado pelas grades. À margem da ficção, resguardando, todavia, as proporções distópicas, há, no país tupiniquim, consoante o IBGE, 13 milhões de pessoas, aproximadamente, encarceiradas e que, por conta, como supracitada, da insuficiente máquina administrativa, não dispõem de uma educação prisional. Além disso, alude-se ao pensamento do educador Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de seres íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem o acentuado índice de penintenciários, e menos ainda conhecem a (importância) dos projetos cuja educação é a protagonista, de maneira a propiciar a reabilitação desses. À vista disso, existe, no ambiene educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma “educação bancária”, isto é, conteudista), engendrando que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de sociologia.

Portanto, são essenciais medidas operantes para a obliteração da não adesão à educação prisional. Para tanto, cabe ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - elaborar um projeto, por meio da participação de profissionais da área, como pedagogos e também psicólogos, que visa implantar uma educação, afim àquela, de fato, defendida por Freire, nas cadeias brasileiras, a fim de, porventura, reabilitá-los alguns, efetivando o que preceitua a Constituição Cidadã. Ademais, o mesmo Ministério deve reformular a BNCC, inserindo, na disicplina de sociologia, os litígios, a serem esgrimidos por pesquisas realizadas pelos próprios discentes, relacionados à educação nas penintenciárias.