A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 22/04/2022
Barão de Itararé, um dos criadores do jornalismo alternativo na época da ditadura no país, estava certo ao dizer: “o Brasil é feito por nós, só nos resta desatá-los”. De forma análoga, a falta de incentivo a educação dentro dos sistemas prisionais bra-
sileiros se apresenta como um desses nós. Nesse viés, a negligência estatal se mos-
tra como propulsionador dessa problemática, e tem como consequência o reforço na marginalização dos detentos.
Em uma primeira análise, é imperioso notar a indiligência do Estado no que diz respeito a garantia de um ensino educacional para os carcerários como potencia-
lizador na negação de uma prerrogativa. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das Instituições Zumbis, do sociólogo Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, todavia, sem cumprirem sua função social com eficácia. Sob essa ótica, devido a baixa atuação das autoridades, os presos, que normalmente possuem um histórico de vulnerabilidade social, acabam a mercê de exercer seus direitos educacionais. Nessa perspectiva, para a completa refutação da teoria do estudioso polonês e mudança da realidade, é imprescíndivel uma intervenção governamental.
Em uma segunda análise, é igualmente preciso apontar que a falta de estímulo escolar dentro das cadeias contribui para a invisivilidade daqueles que a sociedade exclui. Posto isso, de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Peni-
tenciárias, em 2017, menos de 13% dos detentos possuiam acesso a atividades e-
ducativas. Desse modo, consequentemente, é mais da metade das pessoas privadas de liberdade que são impossibilitadas de usufruir de tarefas que poderão abrir novas oportunidades. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a per-
durar.
Em suma, infere-se que atitudes cabíveis devem ser tomadas para o abranda-
mento deste óbice. Portanto, o Ministério da Educação, órgão responsável pela execução dos direitos educacionais, deve promover campanhas que alertem os sistemas carcerários sobre a inclusão da educação para os detentos, isto, por meio de fiscalizações nessas intituições. Espera-se com isso, a efetivação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal.