A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 30/04/2022
O Brasil ocupa a 3º posição de maiores populações carcerárias do mundo, atrás apenas dos EUA e China. Isso é consequência de um país com altos índices de desigualdade social associado à falta de oportunidades e acesso a uma educação de qualidade. O crime é estigmatizado socialmente e dificulta a ressocialização do ex-presidiário no mercado de trabalho. Tal fato se agrava ainda mais quando não terminam a escola. Logo, é indispensável promover a educação no sistema carcerário brasileiro como forma de inclusão no retorno do preso à sociedade.
Enquanto o sistema prisional é de responsabilidade do governo federal, o EJA (Educação para Jovens e Adultos) é de responsabilidade dos estados e municípios. Configura-se, então, um embate de qual esfera deveria se responsabilizar pela educação na prisão, o que dificulta o acesso à educação pelos presos. Segundo Foulcault, a instituição prisional não tem papel econômico como fator principal - não é de interesse do Estado em formar um grupo de trabalhadores com educação -, mas tem um papel de demonstração de poder do Estador sobre o presidiário, o qual é controlado, punido, vigiado e privado de sua liberdade. Por isso, é possível inferir que a educação nos presídios não é uma prioridade dos governos.
Por meio da perspectiva de Paulo Freire, a educação como prática da liberdade é oposta a como o sistema prisional, enquanto instituição de poder, é percebido pelo Estado. Segundo Freire, a educação permite conhecer o mundo e os direitos, retirando do preso, consequentemente, a aceitação dócil e passiva de sua condição de subserviência. A educação permite entender sua condição enquanto indivíduo, possibilitando ao ex-preso entender seu novo papel na socidade.
Portanto, cabe ao governo federal, por meio do Ministério da Educação, associar-se aos estados e municípios para ampliar o EJA até os sistemas prisionais. Adicionando aulas envolvendo as diversas artes e possibilidade de cursos universitários, para além das aulas de formação de base até o ensino médio. Assim, assegurar-se-ia o direito inalienável à educação gratuita previsto na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e tornaria mais humana a reinserção do preso na sociedade, uma vez que a educação retiraria o estigma sobre o ex-presidiário de ter sido apenas um presidiário.