A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 03/07/2022
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro.
Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a importância da educação prisional no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausencia das medidas governamentais para combater a dificuldade da educação no sistema carcerário.
Nesse sentido a falta de educação para os presos, fará com que eles voltem para as ruas sem uma oportunidade de um futuro melhor, fazendo assim, com que voltem à cometer novos crimes. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que é infelizmente evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que o histórico de probeza do país como impulsionador da grande maioria dos presos no Brasil. Segundo o Infopen 94.471 presos sequer tem acesso a atividades educativas. Diante de tal exposto, é notório que esse problema irá gerar, uma grande quantidade de pessoas iletradas, fazendo assim, com que não tenham oportunidades, sendo assim podendo voltar a cometer delitos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.[
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, crie modalidades de educação básica para o sistema carcerário, afim de inserir os condenados socialmente e laboralmente. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e segura, onde o estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’, tal como afima John Locke.