A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 13/05/2022

Sob a perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino, todos os indivíduos de uma sociedade democrática possuem a mesma importância, além dos mesmos direitos e deveres. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a dificuldade de estabelecer uma educação prisional no Brasil. Em face disso, torna-se evidente a carência de estrutura especializada no acompanhamento desse grupo, bem como a compreensão deturpada da função social deste.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a incipiente atuação governamental no combate à difícil inclusão dos detentos na educação brasileira. Nesse sentido, é fato que, grande parte dos indivíduos presos não tiveram tantas oportunidades no âmbito educacional e, ter acesso a esse tipo de ensino, na prática, os beneficiaria. Tendo como exemplo o fim da sua detenção, que poderiam engressar em uma faculdade ou em um emprego que exigiria um maior desempenho inteligível. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação escolar, o que, infelizmente, é evidente no país.

Em segunda análise, é fundamental apontar a falta de incentivo dos funcionários da prisão como impulsionador da ignorância dos prisioneiros em relação aos seus privilégios no Brasil. Nesse viés, segundo a Lei de Execução Penal, mais de 87% dos presos não têm acesso a educação. Diante do exposto, nota-se que, na teoria, todos os cidadãos brasileiros possuem o direito à atividades educionais gratuitas, mas na prática, estes não são tão beneficiados com o que eram pra ter sem nenhuma excessão. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combaterem esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Legislativo junto do Poder Executivo, por intermédio de palestras e reuniões, com detentos e funcionários, respectivamente, para que ambos sejam alertados sobre os direitos dos prisioneiros, principalemente, relacionado a educação,- para que ao fim de suas detenções, consigam entrar, sem muita dificuldade, em faculdades e empregos mais robustos que exigirão do seu ensino educacional -, a fim de os tornarem pessoas melhores no âmbito profissional. Assim, consolidar-se-á uma sociedade mais inclusiva, na qual o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.