A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 20/05/2022

A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a educação escolar no sistema prisional, no artigo 17, o qual estabelece que a assistência educacional compreenderá a instru-ção escolar e a formação profissional do preso. Em concordância a isso, infere-se que a didática pedagógica é carregada de relevância social, ainda mais quando se refere aos encarcerados. Assim, torna-se pertinente abordar o cumprimento dos Direitos Humanos (DH) e a libertação proporcionados pela educação prisional, para entender a importância desta no Brasil.

A princípio, é profícuo discorrer a consolidação dos DH com a promoção educaci-onal nas prisões do país. Nessa perspectiva, a Declaração Universal dos DH atesta que todos os seres humanos tem direito à educação, esta orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Isso esclarece que o al-cance ao ensino escolar dentro das prisões abrange pessoas marginalizadas da so-ciedade e pode potencializar o exercício de outros direitos, como o trabalho, a sa-úde e a participiação cidadã. Destarte, percebe-se que além de todas os beneficios sociais e pessoais, a educação prisional afirma os DH em sua plenitude.

Além disso, é válido explorar capacidade de libertação garantida pela educação prisional. Nesse sentido, segundo o educador brasileiro Moacir Gadotti, educar é li-bertar, dentro da prisão a palavra e o diálogo são a principal “chave”. Isso demons-tra que a educação prisional deve se preocupar em desenvolver a capacidade críti-ca e criadora do educando, capaz de alertá-lo para as possibilidades de escolhas e a importância destas para a sua vida e para o grupo social, de modo que amplie a visão de mundo e possa, de fato, libertar. Com efeito, entende-se o poder da edu-cação prisional para a libertação da “prisão da mente”.

É necessário, portanto, que medidas sejam tomadas para aumentar o acesso e-ducacional dos carcerários no Brasil. Logo, cabe ao Governo Federal a promoção do ensino de qualidade aos encarcerados, por meio do investimento em tal setor, como a abertura de concursos para professores, o estabelecimento de uma grade curricular prisional, para que todos os benefícios supracitados sejam garantidos. Somente assim, a LEP poderá ser, de fato, cumprida com qualidade e inteireza.