A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 23/05/2022
No contexto histórico, as primeiras leis penais, criadas na Idade Média, possuíam como objetivo único punir os indivíduos que desrespeitassem o contrato social. Contemporaneamente, no entanto, com influência dos pensamentos iluministas, as prisões brasileiras possuem o intuito de reeducar e reinserir os apenados na sociedade, a fim de amenizar as práticas criminais e discriminação social. Todavia, o sistema prisional nacional possui como obstáculo a superlotação das cadeias e a negligência governamental diante dessa problemática.
Nesse sentido, a Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984) garante ao condenado, mesmo privado de sua liberdade, o direito à educação. Entretanto, segundo os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado em 2017, mais de 80% dos presidiários não possuem acesso às atividades educativas. Logo, fica clara a ineficiência dos poderes regentes em garantir a plena execução das suas próprias leis.
Ademais, vale ressaltar que o Sistema Carcerário brasileiro encontra-se em uma situação decadente. Nessa perspectiva, um levantamento recente, produzido pelo Portal G1, revelou que hoje, no Brasil, existem 682,1 presos, porém a capacidade atual do sistema é de 440,5 mil. Sendo assim, os encarcerados não possuem higiene, alimentação e infraestrutura adequada, o que favorece a ocorrência da crimilidade e, em contrapartida, diminui a viabilidade de processos educativos.
Diante do exposto, fica clara a necessidade de uma intervenção do poder executivo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deveria promover um projeto para a construção de novos presídios, para assim garantir aos encarcerados um local propício não só à educação, mas também à socialização e à vitalidade. Somado a isso, o Ministério da Educação poderia conceder incentivos para instituições acadêmicas que se propusessem a promover a educação nas penitenciárias, para desta forma assegurar um nação coesa com seus direitos e deveres previstos nas leis.