A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 25/05/2022
Embora o artigo 6° da Constituição do Brasil de 1988 assegure o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro, na prática, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa a questão da educação nas prisões brasileiras, em que a grande maioria de seus detentos não completaram os estudos. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: o grande número de indivíduos presos que não possuem acesso à educação, e a ausência de medidas governamentais que assegurem tal direito social a esses indivíduos.
Primordialmente, é necessário destacar que, segundo dados apresentados pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, apenas 1/5 dos presos têm acesso à educação prisional no Brasil, o que mostra a grande necessidade de se implementar políticas públicas para garantir que esses indivíduos completem seus estudos, que possibilitarão a melhora da habilidade de raciocínio lógico e o desenvolvimento da criatividade, além de promover maiores chances de um futuro melhor fora das celas.
Outrossim, é válido apontar como parte do Estado lida com a educação prisional no Brasil, Isso pois, como afirmou Gilberto Dimenstein em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira não é eficaz, visto que, apesar de parecer ser completa na teoria, ela não é colocada em ação. Prova disso é a ausência de políticas públicas voltadas para a aplicação do artigo 6°, que é muito perceptível quando se observa o grande número de presos que não possuem acesso à educação.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O Governo Federal deve tornar obrigatório o acesso à educação nos presídios por meio de um projeto de lei a ser entregue à Câmara dos Desputados. Nele deve constar que haja o fornecimento de livros didáticos a todos os presos, além de professores para os auxiliar nos estudos. Espera-se, com isso, que a questão da educação prisional no Brasil seja freada, formando uma sociedade mais justa e igualitária para todos, tal como afirma a Constituição do Brasil.