A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 30/05/2022
Epicteto, filósofo grego estoico do século 135 d. C., em uma de suas obras, afirma que só a educação é capaz de libertar. Mesmo depois de tantos séculos, a lógica epicteta se mostra ainda muito relevante, por exemplo, ao regime carcerário, onde a educação contribui para a melhora da ressocialização. No que tange a isso, convém escrutinar a eficácia da aplicação de atividades educativas dentro de presídios, visto o histórico escolar dos detentos e o estigma atribuído à eles.
A princípio, é indiscutível que aspectos governamentais estejam relacionados ao tema. O papel do Estado, segundo o filósofo contratualista John Locke, é assegurar os direitos inerentes ao homem, dentre os quais destaca-se o direito à educação. Entrelaçado aos ideais de Locke, a Lei de Execução Penal prevê a educação escolar no sistema prisional. No entanto, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de 2017, nem mesmo 13% dos presos tem acesso a atividades educativas. Perante a essa realidade, torna-se evidente o descompasso entre o que é previsto na legislação e as dificuldades do Estado na execução do direito básico tão enfatizado desde os primórdios da filosofia.
Outrossim, verifica-se o problema estrutural da realidade educacional dos detentos como um fator agravante da situação. Segundo dados do Infopen, de 2017, 70% dos presos de todo o país não concluíram o ensino fundamental e 92% não concluiu o ensino médio. Por consequência, o desafio de inserí-los na esfera educativa se torna ainda mais árduo, haja vista a descrença e a falta de perspectiva em um futuro melhor enraizada em suas limitadas consciências.
Frente a tais problemáticas, faz-se necessário a premência de ações efetivas a fim de amenizar a baixa funcionalidade educacional e a desesperança, aliadas, nas prisões, visto que a negligência estatal e a insuficiência intelectual dos detentos garantem a resistência desse mal nas prisões. Assim, cabe ao Ministério da Justiça, cujo dever, dentre outras atribuições, é assegurar o cumprimento da lei, cobrar do Departamento Penitenciário Nacional mais eficiência das medidas já em vigor, por meio de acompanhamento representativo do próprio, com a finalidade de proporcionar esperança e uma nova visão de mundo aos presidiários. Somente assim, a liberdade por meio da educação poderá se concretizar.