A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 27/06/2022

O artigo 6 da Constituição federal de 1988 prevê a educação como direito garantido a todo cidadão brasileiro. Entretanto, na prática, tal norma é falha, uma vez que os detentos brasileiros carecem de acesso ao ensino. Destarte, é necessário ressaltar os efeitos desse benefício social e a ineficiência do sistema prisional brasileiro.

Nesse contexto, é válido destacar a imprescindibilidade do ensino de qualidade ao homem. Para o economista Arthur Lewis, a educação não é despesa, mas um investimento. Tendo em vista o baixo nível de escolaridade entre presos, essa afirmação se torna verdadeira, pois de acordo com pesquisas realizadas pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, a taxa de escolaridade é inversamente proporcional à de criminalidade. Dessa forma, enquanto o descaso com a educação se mantiver, difícil será a resolução da problemática.

À vista disso, não há como negar a ineficácia da rede prisional brasileira. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, cerca de 40% dos presos reincidem no crime. Esse dado expõe a falha das prisões em cumprir seu papel fundamental: ressocializar indivíduos. Isso porque o Estado não oferece educação adequada aos detentos, o que torna as penitenciárias em um espaço criminógeno. Assim, é ilógico pensar que, em uma nação dita desenvolvida, setores sociais apresentem papeis disfuncionais.

Dado o exposto, é notória a primordialidade de oferecer educação aos indivíduos encarcerados. Logo, urge a necessidade de o Estado, em parceria com instituições de ensino, qualificar intelectualmente pessoas privadas de liberdade. Isso deve ocorrer por meio de maior destinação de verba para programas educacionais em presídios, visando o bem do preso e da sociedade. Desse modo, o artigo 6 da Constituição será respeitado.