A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 05/07/2022
De acordo com a Declaração Universal do Direitos Humanos (DUDH), promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, todos os indivíduos têm o direito à educação e ao bem-estar social. Entretanto, o cenário visto em relação à educação prisional no Brasil ainda impede que certa parcela da população desfrute de seus direitos na prática devido, não só ao déficit educacional, mas também a ineficiência do Estado.
Em primeiro plano, evidencia-se que a educação é fator determinante para permanência da problemática, haja vista os precários níveis de alfabetização dos detentos brasileiros. Segundo dados do InfoPen, 70% dos carcerários brasileiros não concluíram o ensino fundamental. Diante de tal contexto, é notório que o número de pessoas presas são inversamente proporcionais aos índices de escolaridade, tendo em vista que quanto menor o grau de escolaridade do detento, maior é sua pena.
Além disso, a ineficiência do Estado também é agravante do problema. A implementação de programas que visem a ressocialização do ex-detento na sociedade contemporânea por parte do Estado seria uma excelente forma de inclusão deste grupo. No entanto, a realidade é justamente o contrário, haja vista que a negligência estatal corrobora para permanência do problema. De acordo com dados do DataFolha, cerca de 85% dos ex-detentos não possuem uma reinclusão adequada na sociedade e consequentemente voltam a praticarem crimes. Nesse sentido, é notório que medidas são necessárias para resolução desse quadro.
Fica evidente, portanto, que ainda há empecilhos que impedem à construção de um mundo melhor. Desse modo, urge que o Governo, em parceria com o Ministério da Educação, financie e desenvolva projetos educacionais nos presídios brasileiros, por meio de professores especializados em alfabetização, com o objetivo de ensinar os presos sobre a importância da educação para mudança de suas vidas quando forem libertados e consequentemente facilitar o processo de ressocialização do indivíduo. Dessa forma, o Brasil poderá superar a problemática e garantir não só no papel, mas também na prática a DUDH.