A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 07/07/2022
Existe um paradoxo estrutural na sociedade contemporânea, na medida em que apresenta-se como a geração inovadora e da quebra dos paradigmas, mas carrega intrinsecamente a precarização da inclusão educacional. Desde os primór-dios, em 1100 a.C, na Grécia Antiga, o acesso à informação e cultura eram concei-tos elitizados. Infelizmente, atualmente, encontram-se resquícios desse arcaico pensamento, o qual atinge também a população carcerária brasileira. Tais ideias equívocadas reafirmam a baixa qualidade de vida e as escassas oportunidades da classe prisional, o que compromete a reinserção do indivíduo.
A priori, urge a necessidade em extinguir concepções que tornam a educação inacessível aos menos favorecidos. Dessa forma, instituir um sistema educacional eficaz e abrangente para todas as classes desde o primário, fará valer a máxima, “Educai as crianças e não será preciso punir os homens”, do filósofo grego Pitágoras. Assim, além de diminuir a incidência de crimes, o acesso à educação enfraquecerá sua reincidência, uma vez que o ensino e os cursos ofertados pelo Estado possibilitará maiores chances de emprego e qualificação.
A posteriori, a oportunidade de aprender e desenvolver novas habilidades transfigura a mentalidade e proporciona qualidade de vida. Desse modo, ao destinar uma parcela do tempo do detido para os estudos lhe garantirá melhores condições fora do cárcere, além de aumentar sua autoestima, à exemplo o depoi-mento de Adilson Ribeiro, detento da Penitenciária Estadual de Maringá, o qual afirma que o projeto de leitura dentro do presídio mudou sua perspectiva e o tor-nou menos impulsivo. Nesse cenário, há a possibilidade de transformação integral do indíviduo antes condenado perpetuamente pelos estigmas conservadores.
Depreende-se, portanto, a premência de um novo e revolucionário olhar para as unidades prisionais brasileiras. Cabe, ao Ministério da Educação, em conjuntura ao Ministério da Segurança, instituir por meio de ampla fiscalização o cumprimento da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), e desenvolver projetos que estimulam a criatividade e coletividade dos presos. Além disso, cabe aos mesmos, desmistificar ideais obsoletas mediante debates, a fim de assegurar uma sociedade igualitária e em constante evolução.