A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 07/07/2022

O direito à educação está previsto no artigo 205 da Constituição Federal brasileira, como um direito fundamental e, com base nela, algumas leis infraconstitucionais foram criadas para incentivar e estimular a aplicação desse dever estatal. Nessa perspectiva, a Lei de Execução Penal (LEP) traz, em seu bojo, o direito à educação àqueles que estão cumprindo pena no sistema prisional. Contudo, embora exista previsão legal para tanto, o que se percebe, na realidade, é a ausência de concretização desse direito, pois a população carcerária não recebe amparo do Governo para buscar estudo e, por conseguinte, qualificação.

Nessa toada, em sua obra “Cidadão de Papel”, Gilberto Dimenstein defende a necessidade de que os direitos sejam devidamente aplicados, sob pena de, ficando somente no papel, sem qualquer execução, a sociedade não prospere e os cidadãos vivam apenas de expectativas. Assim, sem a aplicação do direito à educação, previsto na Constituição Federal e na lei penal brasileira, não se pode exigir que o preso tenha uma ressocialização e consiga afastar o estigma que, infelizmente, lhe acompanha.

Outrossim, é muito comum o preso, ao conseguir sua liberdade, voltar a delinquir. Isso porque não recebeu nenhum estímulo educacional e motivacional durante os anos em que esteve na prisão, então deixa a cadeia sem perspectivas de mudança. Em outras palavras, se o tratamento despendido ao detento obedecesse aos ditames da lei, com uma política de educação, seria possível oportunizá-lo a buscar um futuro melhor, seja no âmbito profissional ou até mesmo em suas relações cotidianas com a família e a sociedade.

Dessa forma, é preciso que o direito à educação no sistema carcerário seja efetivado, afastando-se o conceito do mero “Cidadão de Papel”, para que os presos tenham novas oportunidades e busquem uma vida melhor, longe das reincidênciais criminais. Para tanto, o Governo, por meio do Poder Executivo, precisa criar políticas públicas de incentivo à leitura, instalando, a título de exemplo, bibliotecas nos presídios, e deve contratar professores capacitados para dar aulas à população carcerária, a fim de que os presos sejam incentivados a traçar um novo caminho amparado no conhecimento.