A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 12/07/2022

A prisão se fundamenta na privação da liberdadede, segundo o filósofo Foucault, e retirado esse bem, mostra ao detento o peso da infração que foi cometida. Porém, para que esse detento consiga se restabelecer socialmente após seu cumprimento penal um importante fator, que vem sendo negligênciado em instituições penais brasileiras, se faz necessário: a educação. Que não só poderia em vários casos evitar a ocorrência desses delitos, como prevenir novas situações.

Inicialmente as prisões tinham o papel exclusivo de contenção, com isso buscava-se apenas separar a parte “errada” da sociedade, os privando de sua liberdade como uma forma de punição. Entretanto, esse método se mostrou ineficaz, com isso sugiu a ideia da educação como forma de corrigir aqueles indivíduos, dando assim um novo papel para a prisão: o de transformar e corrigir aquele detento, para sua volta à sociedade. De acordo com a Lei de Execução Penal, todos os detentos devem ser tratados com dignidade, tendo acesso a trabalho e estudos, mas ainda assim é possível ver a negligência no proporcionamento desses bens.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, somente quase 12% dos detentos tem acesso ao ensino no Brasil, que apresenta a 3° maior população de presidiários no mundo, e não chega ao 1% o número de detentos que já concluíram o ensino superior, evidenciando que um dos fatores para esse alto número de presos é geralmente a falta de oportunidades causadas pela baixa escolaridade, contribuindo para que cometessem esses delitos. E na prisão seria onde esses indivíduos poderiam criar um senso de autoavaliação, tendo por meio do ensino uma nova oportunidade, evitando a possibilidade de futuros delitos.

Portanto, é evidente que a educação é uma importante ferramenta para a transformação da sociedade brasileira, por isso é dever do estado investir no ensino. É necessário que o Minitério da Justiça assuma a educação como uma forma de reinserção social, para que com o apoio do Ministério da Educação sejam feitas companhas que invistam no melhoramento do sistema educacional carcerário já existente e na criação de novos, melhorando as condições dos detentos no ambiente de aprendizado e dos responsáveis pelo ensino, dispondo materiais diadáticos para que assim esse direito possa ser melhor exercido.