A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 10/08/2022
Segundo o Artigo 205° da Constituição Federal de 1988, todo cidadão tem direito a educação. No entanto, tal garantia é incerta, visto que a população carcerária não tem acesso a essa validação. Esse cenário, ocorre não somente pela falta de acesso à educação, mas também devido ao rúptil sistema prisional, o acesso a qualquer política pública é dificultado. Dessa forma, é necessário adotar medidas para sanar a educação prisional no Brasil.
Em primeiro análise, vale ressaltar a vulnerabilidade do sistema penitenciário. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, entre abril e maio de 2020, houve um aumento de 7,6% de pessoas encarceradas. Esse panorama emerge a negligência do Governo Estadual, e a falta de investimento evidente nas faltas de estruturas, como também na superlotação das celas. Outrossim, o desprovimento de investimento na educação apresentam-se durante a vida, por falta de oportunidades, como conseguir concluir a escola.
Sobretudo, a escassez do governo, causa a falta de acesso à educação. Segundo ao Ministério da Justiça, dos mais de 700 mil presos, 8% são analfabetos, 70% não
chegaram a concluir o ensino fundamental e 92% não concluíram o ensino médio. É evidente, a necessidade da educação básica que a população carcerária precisa, além de muitos presidiários não possuíram a educação básica durante a sua vida. Pelo baixo nível de escolaridades e a dificuldade em encontrar um emprego muitos acabam recorrendo ao crime. Nessa perspetiva, a educação é um elemento essencial na garantia de dignidade.
Portanto, é preciso adotar medidas para promover o acesso a educação em presídios. Para tanto, é dever do Ministério Público Estadual promover verbas para que a educação seja garantida, por meio de eventos ou palestras que incentivem trabalhos socioeducativos nas penitenciárias. Com o objetivo, de arrecadar verbas o suficiente para que o trabalho seja executado. Em resumo, tal medida será garantido que todos tenham direito a educação, como é citado no Artigo 205° da Constituição Federal de 1988.