A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 22/09/2022
A Constituição de 1988 prevê o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, percebe-se que esse pressuposto não é empregado adequadamente no país, em razão do baixo nível de escolaridade dos indivíduos presos. Nesse sentido, emerge um grave problema em virtude da negligência governamental e do silenciamento.
Segundo o filósofo contratualista John Locke, é dever do Estado garantir que os cidadãos desfrutem de direitos intrínsecos. Diante disso, nota-se que devido ao descaso governamental, uma parcela significativa dos presos não tem tido a oportunidade de adquirir conhecimentos básicos e profissionalizantes, os quais são proporcionados pelas atividades educativas. Desse modo, tem-se como consequência a dificuldade de inserção e inclusão dos ex-presidiários na sociedade e mercado de trabalho.
Ademais, vale ressaltar que o silenciamento também caracteriza-se como um complexo dificultador. De acordo com a filósofa Simone de Beuavoir, o mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles. Seguindo essa lógica, mais escandalosa do que a ocorrência da exclusão escolar, é o fato da sociedade estar alheia acerca da importância da educação para a reabilitação desses indivíduos e para o progresso coletivo.
Portanto, cabe ao Governo, responsável por garantir o cumprimento da Constituição, fiscalizar os programas de educação prisional para dimensionar a sua efetividade e inclusão. Além disso, faz-se necessário aumentar o incentivo à educação por meio do aumento de verbas, para que esse momento de restrição se torne um momento de aprendizagem de conhecimentos gerais e de demonstração de dotes artísticos, como uma forma de garantir um futuro melhor e de mudança de perspectiva desses indivíduos.