A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 21/08/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o descaso dado à educação prisional no Brasil, dificultando, deste modo, a democratização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro lugar, constata-se o desserviço estatal como uma das causas do problema no país. Nesse contexto, o sociólogo Zygmund Bauman criou a expressão “Instituições Zumbis”, a qual diz respeito ao fato de que algumas instituições, como o Estado, estão perdendo sua função social. Sob essa ótica, devido à baixa atuação das autoridades, grande parte dos indivíduos inseridos no sistema carcerário possuem pouco ou nenhum acesso à educação, dificultando seu processo de ressocialização. Assim, para a completa refutação da teoria do estudioso polonês e mudança dessa realidade, faz-se imprescindível uma intervenção estatal.
Outrossim, é igualmente preciso apontar o grande estigma da prisão enraizado na sociedade como outro fator que contribui para a manutenção da problemática, uma vez que até desincentiva possíveis investimentos na educação nesse cenário. Posto isso, de acordo com pesquisas realizadas pela OAB do Rio de Janeiro, 90% dos presos libertados não conseguem retornar ao mercado de trabalho. Assim, o preconceito enfrentado pelos ex-presidiários junto com o baixo nível de escolaridade gera a exclusão social do indivíduo, bem como o aumento do índice de retorno às penitenciárias. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é fundamental que o Ministério da Educação, órgão responsável pelas questões educacionais no país, execute de modo eficaz os projetos já existentes de acesso, no mínimo, à educação básica aos indivíduos inseridos no sistema prisional por meio de uma maior fiscalização do cumprimento dessas políticas, a fim de proporcionar o acesso à educação a essa parcela da população, melhorando suas possibilidades de ressocialização. Desse modo, atenuar-se-á, em médio e longo prazo, a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.