A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 22/08/2022

A Constituição Federal de 1998, garante aos indivíduos uma condição isômica, no qual contempla com direitos essências para a construção de uma vida digna. No entanto, quando se trata da importância da Educação prisional no Brasil, isto ainda é falho. Assim, aprofundam esse cenário não só a negligência estatal como também a evasão escolar.

Em primeira análise a ingerência governamental, consolida a problemática. Essa situação está em consonância com o que foi proposto no “Contrato Social”, escrito por Thomas Hobbes, o que define a máquina pública governo maior a garantir o bem estar da coletividade. Porém não há garantia de métodos que visem suprir as necessidades dos indivíduos presos que não possuem a educação adequada. Dessa forma se faz necessário propostas para que esse cenário caótico não permaneça em nossa sociedade verde-amarela.

Além disso, é notório que a evasão escolar é um potencializador do quadro nocivo. Isso porque apenas cerca de 30% dos detentos no país concluíram o ensino fundamental. Desta maneira percebe-se que há falta de escolaridade afeta suas vidas fazendo com que os mesmo não tenham oportunidades de ensino e garantia de um futuro melhor.

Desprende-se portanto a adoção de medidas que venham sanar a problemática da educação prisional no Brasil. Por isso, o Ministério Público - órgão responsável pela defesa dos interesses sociais deve por meio de fiscalizações precionar o Estado no que se refere ao aporte de infraestrutura ao setor presidiário a fim de aumentar as atividades educativas. Ademais ao Ministério da Educação- órgão encarregado pela elaboração e execução da Política Nacional de Educação, em parceria com empresas públicas e privadas a criação de campanhas para estimular e incentivar os cidadoes jovens e adultos a serem participantes no ensino escolar, somente assim o empecilho poderá ser resolvido a longe e curto prazo trazendo igualdade e inclusão a grande maioria dos presos pertencentes da nossa sociedade brasileira.