A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 24/08/2022

A Constituição Federal de 1988, documento júridico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa o fato de que grande maioria dos detentos não terminaram o ensino fundamental. Dificultando, desse modo, a universialização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que fornecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de educação entre os detentos. Nesse sentido, deve-se presumir que a maioria não tinha condição de ir à escola. Esse argumento, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis.

Ademais, é fundamental apontar que o governo do Estado não se posiciona diante desse assunto tão importante no Brasil. Segundo alguns sites apenas 30% desses detentos concluíram o ensino fundamental. Logo, é inadmissível que esse cenário continue pendurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de alguma lei permitisse o acesso a educação - normalmente no presídio com professores - a fim de solucionar esta situação. Assim, torna-se a possível construção de uma sociedade permeada.