A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 25/08/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 que o direito a educação é inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com sucesso na prática, quando se observa a importância da educação prisional no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro. Em primeira análise, evidencia-se que o descanso do poder público é um indubitável promotor da escassez de atenção à importância da educação prisional no Brasil. Sob esse viés, de acordo com o filósofo contratualista Thomas Hobbes, os indivíduos aceitam sair de seu estado de natureza para viverem em melhores condições, assinando o contrato social. Porém, tal acordo é violado quando o meio regulador não garante uma reinserção de ex-criminosos no recuso social, porque o desleixo estimula o retorno às práticas ilícitas. Nessa conjuntura, o Estado é criminoso nessa situação, visto que não exerce a sua função social. Além disso, é notório a falta de conhecimento estimuladora do inadequado processo de preparo do infrator para o retorno à comunidade. Sob esse prisma, em consonância com a realidade hodierna, os cidadãos acabam excluindo os marginalizados, pois optam por conceitos retrógrados, como o de que a pessoa que está cometendo delitos faz por ganância pessoal. Dessa forma, a desigualdade social é aprofundada, porquanto, sem uma formação profissional, o antigo encarcerado e cara serias dificuldades para conseguir um emprego. Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham conter a desigualdade social quanto a educação prisional. Dessa maneira, cabe ao ministério da educação fazer com que os congressistas aumentem o repasse de verbas para instrução penal, como cursos técnicos, por meio da sanção do presidente, com o dito de se ter um país melhor e próspero. Somente assim, o contrato social será devidamente aplicado, tal como afirma o filósofo contratualista Thomas Hobbes.