A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 27/08/2022

A constituição federal de 1988, prevê em seu artigo 6° o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa a importância da educação prisional no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o analfabetismo da população carcerária. Nesse sentido, eles se sentem excluídos da sociedade pelo fato de não ter os estudos concluídos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de conhecimento dos presidiários como impulsionador de uma vida difícil após sair da cadeia. Na série “vis a vis”, é retratado ex traficantes que em sua liberdade se rendem novamente ao crime, devido à falta de oportunidades ofertadas e o preconceito em relação ao seu passado. Diante de tal exposto, os detentos precisam colocar em prática suas criatividades, para que assim tenham objetivos concretos após cumprir sua pena. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Desprende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o ministério da educação, por intermédio de debates, insira professores nas penitenciárias e ofertem cursos preparatórios para o mercado de trabalho, com o intuito de que todos possam conquistar o seu diploma, e se profissionalizar em sua área desejada. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.