A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 05/09/2022
A Constituição Federal de 1988, documento Jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a importância da educação prisional no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa persectiva, faz se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas gorvenamentais para combater a falta de educação prisional no Brasil. Nesse sentido, segundo a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - estabele que tenham direito ao ensino gratuito toda população brasileira. Essa conjuntura, sendo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura - se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que diante a Execução Penal - nº 7.210/1984 - sequer 13% dos presos têm acesso a atividades educacionais como impulsionador da falta de educação prisional no Brasil. Segundo a Infopen - Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - entre os 726,7 mil presos em todo o país, apenas 30% concluíram o ensino fundamental, 8% terminaram o ensino
médio, 92% são alfabetizados e menos de 1% ingressou ou tem diploma do ensino superior. Diante de tal exposto uma parcela significativa não domina as competências básicas de leitura e escrita. Logo é inadmissível que esse cenário continue aperdurar.
Depreende-se, portanto a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por meio de intervenções, desenvolva campanhas e paletras que tragam aos detentos mais conhecimento em relação a importancia da educação e com isso diminuir o indice de alfabetização entre eles.