A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 28/08/2022

De acordo com a Constituição Federal de 1988 é garantido na Lei de Execução Penal a educação escolar no sistema prisional. No entanto, apesar dessa lei, a im-portância da educação prisional no Brasil é negligenciada e surge como um com-plexo desafio a ser sanado. Nesse prisma, faz-se oportuno analisar a relevância da educação para a população carcerária e a passividade governamental como um agravante desse revés.

Em primeira análise, é oportuno destacar o papel fundamental da educação na reintegração desses cidadãos à sociedade. Segundo Arthur Lewis, economista bri-tânico, “a educação nunca foi uma despesa, sempre foi um investimento com retor-no garantido”. Nessa lógica, o uso da educação como uma forma de preparar os detentos para seu retorno a sociedade vai de encontro com o pensamento de Le-wis, visto que esses indivíduos podem retornar com um nível de educação capaz de oferecer oportunidades melhores de emprego e com uma capacidade crítica e consciente sobre a importância de suas escolhas e de seus atos para si e para seu grupo social.

Entretanto, pode-se estabelecer como base da problemática a omissão governa-mental. Acerca disso, o filósofo inglês John Locke desenvolveu o conceito de Con-trato Social, a partir do qual determinou que os indivíduos cedem a sua confiança ao Estado, que, por outro lado, deve garantir os direitos básicos a eles. No entanto, ocorre que, no país, tal contrato é diariamente quebrado na medida em que as au-toridades não ofertam propostas significativas que, potencialmente, objetivem a construção de locais de ensino para que essa parcela cívica aproveite do seu direi-to. Assim tal negligência viabiliza um cenário de marginalização dos detentos.

Portanto, medidas são necessárias para estimular a educação nas prisões brasi-leiras. Logo, o Ministério da Educação, órgão responsável pelos assuntos relaciona-dos à cultura e a educação do Brasil, deve promover, em todas as prisões brasilei-ras, uma infraestrutura escolar digna aos alunos isentos de liberdade, por meio dos recursos dos cofres públicos, a fim de promover uma educação inclusiva e de qualidade. Feito isso, o direito garantido na Lei de Execução Penal poderá ser plenamente usufruído.