A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 29/08/2022

A constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, garante à educação como direito social e a igualdade perante a lei sem quaisquer formas de discriminação. De maneira análoga a isso, a educação é de suma importância para todos, sem diferenciações, incluindo as pessoas privadas de liberdade. Nesse prisma destacam-se dois aspectos relevantes: a reinserção no mercado de trabalho e o sistema carcerário como forma de reabilitação social.

Em primeira análise, evidencia-se a significância da educação para a reinserção no mercado de trabalho. Sob essa ótica, os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) mostram que apenas 30% dos presidiários têm o ensino fundamental completo, o que implica na falta de conhecimentos básicos como ler e escrever. Dessa forma, o estigma do crime e a falta de escolaridade torna extremamente difícil para essas pessoas conseguirem emprego, tendo em vista que suas possibilidades são limitadas pois inúmeras profissões exigem nível básico de ensino.

Além disso, é notória a necessidade dessa instrução para a requalificação social dos presos. Sob essa ótica, o Infopen informa que aproximadamente 90% dos presidiários não têm educação disponível, e como cita o filosofo Emmanuel Kant: “O homem não é nada além do que a educação faz dele.”. Dessa forma, a função do sistema prisional limita-se apenas em privar de liberdade e não molda e nem prepara essas pessoas para o convívio harmonico no fim da sentença, facilitando que voltem a cometam os mesmos crimes.

Depreende-se portanto a adoção de medidas que venham ampliar o acesso a educação nos presídios. Dessa maneira, cabe ao governo juntamente com o ministério da educação desenvolver políticas que levem e incentivem o ensino nesses ambientes, seguindo o exemplo da remição por leitura que incentiva por meio de recompensas a cada leitura concluida, a fim de tornar atrativo. Somente assim, os direitos sociais da Constituição Federal de 1988 serão realmente assegurados.