A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 29/08/2022
De acordo com a primeira lei de Newton, um corpo que está em movimento, ten-
de a permanecer em movimento até uma força contrária seja exercida sobre esse corpo. De maneira análoga a isso, a educação é a solução para mudar a perspectiva e a vida de pessoas e situação carcerária. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: o preconceito em relação ao ensino prisional e a crucialidade dos es-
tudos no cárcere.
Em primeira análise, evidencia-se que existe um preconceito por parte da socie-
dade, em relação a educação prisional. Sob essa ótica, segundo uma pesquisa feita pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), em 2017: “Apesar da Lei de Execusão Penal prever o direito à educação escolar no sistema carcerário, aproximadamente 14% dos presos têm acesso a atividades educativas”. Dessa forma, a maioria das pessoas em situação de cárcere são julgadas quando decidem ingressar nos estudos, assim, passam a desacreditar que podem construir uma realidade diferente e melhor, abandonando, portanto, a educação.
Além disso, é notória a crucialidade dos estudos no cárcere. Desse modo, segun-
do Nelson Mandela: “A educação é a arma mais poderosa que alguém pode usar para mudar o mundo”. Consoante a isso, o ensino prisional exerce uma grande im-
portancia, pois, ele é capaz dar oportunidades para os detentos que não tiveram e a possibilidade de mudança, que a partir da educação, os presos passam a exergar com uma perspectiva de construir um futuro melhor.
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham ampliar o acesso a educação prisional. Dessa maneira, cabe ao governo, em parceria com o Ministério de Educação, organizar palestras para o cárcere e para toda a população, falando sobre a importancia da educação prisional e o preconceito envolvido, a fim de que a população se matenha bem informada e que amplie o número de detentos inse-
ridos na educação. Somente assim, a primeira lei de Newton poderá condizer com a realidade.