A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 20/09/2022
A Constituição Cidadã, promulgada em 1988, ratifica o acesso à educação como um direito fundamental de todos, o que independe das condições sociais em que esses indivíduos podem estar inseridos. Contudo, esse importante direito não vi-gora de forma satisfatória para a população que se encontra nas instituições pri-sionais. Tal problemática tem sua ocorrência creditada na legislação ineficaz que vigora no Brasil e na cultura da despreocupação com a reinserção dos presos na sociedade.
Vale ressaltar, a princípio, que a baixa aplicação das leis que envolvem o ensino prisional é um fator determinante para a persistência do problema. Sob esse viés, Girberto Dimenstein ressaltou em seu livro “Cidadão de Papel” que nem sempre as leis presentes em documentos oficiais são aplicadas, por exemplo, a legislação que garante o acesso à educação aos presos. Nesse contexto, é fato que mesmo haven-do essas leis, uma parcela considerável da população presa não tem acesso ao en-sino, o que gera consequências negativas como a dificuldade de reintegração deles na sociedade.
Além disso, outra dificuldade é a questão da escassez da preocupação da socie-dade com a reinserção dos presos. Sob essa ótica, o filósofo Nicolau Maquiavel ressaltou que “mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante dos costu-mes”. Em analogia, não é eficaz atuar na melhora das leis sem atentar-se com ope-rar mudanças no pensamento cultural a respeito da reintegração dos detentos, os quais, de forma errônea, são vistos como pessoas que não são capazes de se en-volverem na sociedade de forma harmônica. Dessa maneira, é gerada essa des-preocupação social com a educação dos presos.
Portanto, para atenuar os fatores que geram a baixa educação prisional, medi-das precisam ser tomadas. Desse modo, faz-se necessário que o Poder Legislativo, orgão governamental responsável pelas leis vigentes no país, promova a aplicação das leis educacionais nas prisões por meio de uma fiscalização nesses locais. As-sim, será indicado a presença desse acesso e a qualidade dele, para que os presos usufruam de seus direitos fundamentais. Ademais, palestras em comunidades sobre a importância da reintegração dos presos é imprescindível.