A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 08/09/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se obeserva a didática prisional, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Com efeito, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a exclusão socia. Nesse sentido, a população já e submetida desprezeram essa minoria pelos erros cometidos, isso é enraizado pela sociedade. Essa conjutura, segundo as ideias do Filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contranto social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educaçao, o que infelizmente e evidente no país.
Além disso, é fundamental apontar a falta de oportunidade como impulsionador dos grandes impactos na vida desses indivíduos no Brasil. Segundo levantamento de dados de informações Penitenciárias cerca de 80% não concluiram o ensino fundamental e nem o médio. Diante de tal exposto a grande maioria dos presos são extremamente pobres, sem provimento de qualquer recurso financeiro, cultural e social, razão pela qual, muitas vezes se volta para criminalidade como meio de subsistência, eles procura uma forma mas facil de conseguir seus objetivos, que acaba sendo um acesso ruim. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, e emprescindível que o governo em parceria com Ministério da Educação, por intermédio de meio do ensino ofereça oportunidade, prestar cursos educacionais e profissionalizante no sistema carcerário, a fim de criar caminhos para uma nova vida. Assim, se consolidará uma sociedade mais conectada, onde o Estado desempanha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.