A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 16/09/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a importância da educação prisional no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão indispensável. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

À princípio, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a invisibilização dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Nesse sentido, o governo não facilita o acesso à educação, o que impossibilita uma formação educacional, deixando esses indivíduos a margem da sociedade. Essa conjectura, segundo as ideias do filósofo contrualista John Jocke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que não permite que os cidadãos gozem plenamente de seus direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de acesso à informação dos direitos dos detentos no sistema carcerário brasileiro como impulsionador da falha educacional prisional no Brasil. Segundo dados do Infopen, mais de 80% dos presos não tem acesso à educação no país. Diante de tal exposto, evidencia-se um sistema carcerário aquém da educação dos indivíduos encarcerados. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, por intermédio de palestras nos complexos penitenciários. Conscientizem as pessoas privadas de liberdade sobre a existência de programas educacionais nas penitenciárias brasileiras. Afim, de que ao menos aumente os números de indivíduos interessados a dar continuidade nos estudos. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “Contrato Social”, tal como afirma John Locke.