A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 15/09/2022

O artigo 6 da Constituição de 1988 garante a todos os indivíduos o direito a educação, o que infelizmente não tem vigorado na realidade do sistema carcerário. Nessa ótica, vale destacar o descaso governamental, visto que o Estado não cumpre com eficiência seu papel.

A princípio é imperioso notar a negligência governamental. Apesar da lei 7.210 prever o direito a educação na prisão, menos de 15% dos detentos tem acesso a atividades educativas, segundo dados do Levantamento Nacional de Informação Penitenciária (Infopen). Nessa ótica, configura-se uma violação no Contrato Social de Jhon Locke, na qual confia a garantia de direitos ao Estado, o que infelizmente não acontece na prática.

Outrossim, é igualmente preciso apontar a falta de verbas fornecidas pelo governo, o que impulsiona o problema, pois sem dinheiro não há como investir em materiais e estrutura para uma boa qualidade de educação no sistema carcerário. Indo contra o Ideal proposto pelo filósofo Jhon Rawls, que na sua obra ‘‘Uma Teoria de Justiça’’, diz que o governo ético é aquele que disponibiliza recursos financeiros a todos os setores, promovendo igualdade a todos o cidadãos.

Portanto, faz-se mister que o ideal de Rawls seja aplicado. O governo Federal deve aumentar as verbas em penitenciárias, para que aja melhoras na infraestrutura e investimento em materiais didáticos, causando aumento na qualidade da educação nesses locais, esperando que assim os detentos possam se profissionalizar e buscar o melhor de si. Com isso, a questão questão das prisões será atenuada.