A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 19/10/2022

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, nota-se uma discrepância em relação a tal garantia constitucional e a questão da educação penitenciária no país. No sentido de que a insuficiência legislativa e a falta de politica pública impede a fruição desse direito social. Sob tal perspectiva, são imperiosos o debate e superação desses impasses.

Em primeiro plano, é possivel perceber que a carência legislativa é causa expressa da questão. Segundo o jornal Estadão, o excesso de leis feitas no Brasil prejudica os processos. Isso se deve pelo fato de que a maioria dos atos normativos trata de forma superficial a matéria, tal como na questão do ensino prisional. Em relação a isso, fica evidente a deficiência de leis para tratar de questões sociais e as inúmeras consequências desse ato, como o aumento da criminalidade, discriminação social e a escassez da dimensão de autonomia que recaem, injustamente sobre o corpo social.

Em segundo plano, o escasso de ações governamentais tem papel coadjuvante em relaçao ao imbroglio.O filósofo John Locke, por meio do seu contrato social, afirmou que o bom funcionamento da sociedade se mostra como resultante do exercício governamental em garantir direitos essenciais aos cidadãos. Ainda assim, o entrave ligado a negligência do Estado em promover recursos públicos para formação educacional do preso , fomenta a cisão dessa ordem contratual. Nesse contexto, enquanto a realidade do acesso ao ensino prisional se consolidar na passividade da destituição dos direitos civis, o mesmo ainda parecerá de equidade.

Convém, portanto, que, primordialmente, o Estado aja fazendo um planejamento educacional no sistema carcerário, por meio do investimento em infraestrutura e profissionais da área, assim, alcançando a diminuição da criminalidade e contribuir para a ressocialização do preso.