A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 27/10/2022

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o artigo 208, 1º seção, ao garantir o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, classifica-o como um direito público subjetivo, revelando a interface entre o direito fundamental individual e social. Contudo, é fundamental a compreender a falta de aquisição a informação e educação entre prisioneiros no Brasil. Dessa forma, é importante visar para que não ocorra a falta de acesso à educação e a omissão estatal.

Primeiramente, a grande maioria das pessoas encarceradas não tiveram melhores oportunidades em suas vidas, especialmente a oportunidade de aprender para garantir um futuro melhor. Em seguida, o Brasil tem atualmente cerca de 360.000 presos, 70% dos quais não completaram o ensino fundamental e mais de 10% são analfabetos, segundo o Ministério da Justiça. No Brasil, em muitas instituições penais, a oferta de serviços educacionais é inexistente, inadequada ou extremamente instável, somando-se a um sistema disciplinar e legal que desestimula ou até impede os presos de participar do processo educacional.

Além disso, as políticas e ações propostas devem realmente aterrissar e se tornar parte da norma do ambiente prisional, não apenas como algo isolado e pontual, mas como política geral do Estado. Bem como, a concepção e a implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento especial de segmentos demográficos e historicamente vulneráveis ​​é uma das formas mais importantes pelas quais Estados e sociedades podem reafirmar seu compromisso com a efetivação desse direito e a democratização da sociedade como um todo.

Portanto, observando a Constituição, o Governo Legislativo, com o auxílio de ONGs, deve controlar com perspicácia a educação dos encarceres e a omissão estatal desse fato, por meio de uma lei mais rigoroza quanto à educação nas penitenciárias. Logo, terá uma melhoria da educação prisional no Brasil.