A importância da educação prisional no Brasil

Enviada em 30/10/2022

De acordo com a Constituição de 88, documento jurídico importantíssimo, prevê o direito à educação. No entanto, esse direito não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a negligência estatal na educação de indivíduos privados de liberdade e a marginalização de ex-indivídiuos privados de liberdade.

Com isso, segundo o contratualista Thomas Hobbes, o indivíduo abre mão do seu estado natural para viver em condições melhores, assinando o Contrato Social. Porém, o acordo é violado quando o agente regulador não garante a reinserção do ex-detendo no tecido social, porque o desleixo permite que o indivíduo retorne às práticas ilícitas. Assim, a incidência de casos hediondos aumentarão, como assassinatos. Tornando, sobretudo, o Estado criminoso, visto que não exerce sua função social.

Ademais, a falta de conhecimento é indubitável para o despreparo na reinserção do ex-detento à comunidade. Sob esse prisma, a Lei Áurea, promulgada em 1988, aboliu a escravatura, porém, não ofereceu plano de instrução para os oprimidos, marginalizando-os. Nessa perspectiva, em consonância com a realidade hodierna, os cidadãos excluem os oprimidos utilizando conceitos retrógrados, como o de que esses indivíduos cometem atos ilícitos por ganância pessoal. Desse modo, a desigualdade social é aprofundada e, sobretudo, os ex-detentos não acessam a educação e encontram desafios na busca de emprego.

Portanto, para que as ideias de Hobbes sejam concretizadas, o Estado deve investir na instrução prisional, como cursos técnicos, por meio da sanção do presidente, para que haja acessibilidade e oportunidade para mudar o cenário desses marginalizados. Somando a isso, a fim de que ocorra maior circulação de imprescindibilidade de uma reflexão no modo da reinserção na coletividade, o Ministério da Educação deve intervir com medidas didáticas, como aulas lúdicas sobre o assunto abordado. Com isso, a questão prisional será atenuada e tornar-se-á possível a reverberação dos elementos elencados na magna carta.